Jurisprudência

A interrupção da prescrição se dá quando do “ajuizamento de pleito junto à Corte Arbitral”, oportunidade em que a parte inclusive postulou prorrogação do prazo para o adimplemento, de acordo com o art. 202, VI, do CCB:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- A interrupção da prescrição se dá quando do “ajuizamento de pleito junto à Corte Arbitral”, oportunidade em que a parte inclusive postulou prorrogação do prazo para o adimplemento, de acordo com o  art. 202, VI, do CCB:
  • Início do procedimento arbitral e interrupção da prescrição- A interrupção da prescrição se dá quando do “ajuizamento de pleito junto à Corte Arbitral”, oportunidade em que a parte inclusive postulou prorrogação do prazo para o adimplemento, de acordo com o  art. 202, VI, do CCB:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/694-a-interrupcao-da-prescricao-se-da-quando-do-ajuizamento-de-pleito-junto-a-corte-arbitral-oportunidade-em-que-a-parte-inclusive-postulou-prorrogacao-do-prazo-para-o-adimplemento-de-acordo-com-o-art-202-vi-do-ccb.html