Jurisprudência

As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não devem se desenvolver no mesmo local ou em conjunto com o exercício advocatício, ainda que com salas de atendimento distintas, pois pode propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o Código de Ética da OAB:
  • Questões éticas profissionais da advocacia na prática da arbitragem - Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes - Questões pertinentes à Mediação- As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não devem se desenvolver no mesmo local ou em conjunto com o exercício advocatício, ainda que com salas de atendimento distintas, pois pode propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o Código de Ética da OAB:
  • Questões éticas profissionais da advocacia na prática da arbitragem - Atuação e responsabilidade da instituição arbitral e de seus dirigentes - Questões pertinentes à Mediação- As Câmaras de Conciliação, Mediação e Arbitragem não devem se desenvolver no mesmo local ou em conjunto com o exercício advocatício, ainda que com salas de atendimento distintas, pois pode propiciar a captação indevida de causas e clientes, afrontando o Código de Ética da OAB:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6719-as-camaras-de-conciliacao-mediacao-e-arbitragem-nao-devem-se-desenvolver-no-mesmo-local-ou-em-conjunto-com-o-exercicio-advocaticio-ainda-que-com-salas-de-atendimento-distintas-pois-pode-propiciar-a-captacao-indevida-de-causas-e-clientes-afrontando-o-codigo-de-etica-da-oab.html?category_id=1980