A arbitragem nos conflitos envolvendo a administração pública: uma proposta de regulamentação
Descrição
Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.
Sumário
INTRODUÇÃO -- HISTÓRICO -- DESAFIOS: REGULAÇÃO E A CULTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL -- A REFORMA DA LEI DE ARBITRAGEM (LEI Nº 13.129/2015) -- A ARBITRAGEM NO SETOR PORTUÁRIO (DECRETO Nº8465/2015) -- CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA, CONTRATOS DE CONCESSÃO E AS RODADAS DE LICITAÇÕES PROMOVIDAS PELA ANP -- CONCLUSÕES
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6678-a-arbitragem-nos-conflitos-envolvendo-a-administracao-publica-uma-proposta-de-regulamentacao.html?category_id=112
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