Jurisprudência

Execução dos honorários em favor de Instituição Arbitral conferidos em sentença arbitral. Concessão do benefício da justiça gratuita, em sede de impugnação judicial ao seu cumprimento, que não isenta a parte vencida na arbitragem de arcar com as custas e despesas daquele procedimento. Questão acobertada pela coisa julgada arbitral:
  • Execução dos honorários em favor de Instituição Arbitral conferidos em sentença arbitral. Concessão do benefício da justiça gratuita, em sede de impugnação judicial ao seu cumprimento, que não isenta a parte vencida na arbitragem de arcar com as custas e despesas daquele procedimento. Questão acobertada pela coisa julgada arbitral:
  • Execução dos honorários em favor de Instituição Arbitral conferidos em sentença arbitral. Concessão do benefício da justiça gratuita, em sede de impugnação judicial ao seu cumprimento, que não isenta a parte vencida na arbitragem de arcar com as custas e despesas daquele procedimento. Questão acobertada pela coisa julgada arbitral:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6648-execucao-dos-honorarios-em-favor-de-instituicao-arbitral-conferidos-em-sentenca-arbitral-concessao-do-beneficio-da-justica-gratuita-em-sede-de-impugnacao-judicial-ao-seu-cumprimento-que-nao-isenta-a-parte-vencida-na-arbitragem-de-arcar-com-as-custas-e-despesas-daquele-procedimento-questao-acobertada-pela-coisa-julgada-arbitral.html?category_id=292