Execução de sentença arbitral. O excesso de execução e a nulidade da cláusula compromissória em que não há prova pré-constituída são matérias a serem discutidas em sede de embargos do devedor, e não por meio de exceção de pré-executividade:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6640-execucao-de-sentenca-arbitral-o-excesso-de-execucao-e-a-nulidade-da-clausula-compromissoria-em-que-nao-ha-prova-pre-constituida-sao-materias-a-serem-discutidas-em-sede-de-embargos-do-devedor-e-nao-por-meio-de-excecao-de-pre-executividade.html