Arbitragem e convenção arbitral: aspectos controversos e regramento dogmático
Descrição
O Estado não tem conseguido realizar satisfatoriamente sua tarefa fundamental de fazer justiça. As principais queixas são: a lentidão na solução dos conflitos, o que faz com que a demanda judicial se perpetue, tornando-se difícil resolver o processo em menos de três anos; o alto custo da demanda, incluindo os honorários advocatícios e custas judiciais, fazendo com que as causas de pequenos valores possam superar o montante da controvérsia e as grandes atinjam valores astronômicos; e o excesso de forma, que transformou o processo em fim si mesmo, deixando de ser formal para tornar-se formalista, desprezando o conteúdo social da norma jurídica. Isso provém da tendência de tratar o direito apenas do ponto de vista dogmático. As soluções tradicionais como: a ampliação do corpo da magistratura, das câmaras e secretarias; a informatização do Poder Judiciário; a redistribuição de competências por matéria, bem como o aumento das previsões orçamentárias para o Poder Judiciário, não têm promovido os resultados almejados. Dentre as diversas mudanças para resolver esses problemas, não se poderia esquecer dos meios alternativos de resolução de conflitos, cuja arbitragem sofreu alteração pela Lei nº 9307, de 23/09/1996. Obtém-se a arbitragem mediante a convenção arbitral - tema desse trabalho - cujo conceito compreenda a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. O trabalho dá ênfase às principais controvérsias surgidas a respeito da arbitragem, notadamente no que diz respeito à convenção arbitral, tema que tem levantado as maiores discussões a respeito da arbitragem. Dentro da convenção arbitral o enfoque é a instituição da arbitragem sem a celebração do compromisso arbitral, ou seja, estuda a coercibilidade da cláusula compromissória prevista nos arts. 6º e 7º da Lei nº 937/96 objeto de recente manifestação do Supremo Tribunal Federal (SE 5206 Espanha, Plenário) e a desnecessidade da celebração do compromisso arbitral em caso de a cláusula compromissória conter todos os seus requisitos obrigatórios. Para alcançar esse objetivo, o primeiro passo foi analisar a arbitragem sob um aspecto eminentemente dogmático, sem esquecer de dar respostas às principais questões levantadas a seu respeito. Após, foi estudado especificamente a convenção arbitral. O terceiro e quarto passos consistiu em pesquisar o compromisso arbitral e a cláusula compromissória discutindo sua definição, natureza jurídica, requisitos de validade, caracteres jurídicos, conteúdo, efeitos, extinção, execução. Em seguida, entrou na constitucionalidade dos arts. 6º, 7º, 41 e 42 da Lei de Arbitragem. O último passo foi resumir as questões levantadas, respondendo a elas.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6588-arbitragem-e-convencao-arbitral-aspectos-controversos-e-regramento-dogmatico.html
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