Doutrina

Limites subjetivos da convenção de arbitragem
Descrição

A convenção de arbitragem pode possuir uma abrangência subjetiva maior do que aquela que aparentemente lhe é conferida pelo contrato no qual está inserida. Podem ser partes sujeitos que a ela não aderiram expressamente, o que não contraria a autonomia da vontade, pois o fato de não terem consentido por escrito não impede que o tenham feito de maneira tácita. Dessa forma, é possível que não signatários sejam partes da convenção de arbitragem. A prática arbitral identificou algumas situações que frequentemente colocam os julgadores diante da missão de determinar se há consentimento por parte de não signatários: a existência de um grupo de sociedades ou de um grupo de contratos; a incorporação por referência; a estipulação em favor de terceiro; a existência de representação; a transferência de um contrato por meio de cessão ou sucessão e a subrogação; e o desvio da personalidade jurídica, que pode levar à sua desconsideração. Além disso, os tribunais norte-americanos se utilizam da teoria chamada estoppel, de acordo com a qual um sujeito, sob determinadas circunstâncias, fica impedido de negar a aplicabilidade da cláusula compromissória. Os limites subjetivos da convenção de arbitragem são objeto de estudo no meio arbitral há bastante tempo, mas não faz muitos anos que a questão começou a ser debatida no Brasil. A análise da Lei de Arbitragem brasileira demonstra que muitas das lições aprendidas no cenário internacional podem ser aproveitadas no país.
Sumário

PRIMEIRA PARTE: PRESSUPOSTOS PARA A DETERMINAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM -- CARÁTER CONSENSUAL DA ARBITRAGEM -- DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO EXPRESSO -- DISTINÇÃO ENTRE PARTES NÃO SIGNATÁRIAS E TERCEIROS -- SEGUNDA PARTE: DETERMINAÇÃO DOS LIMITES SUBJETIVOS DA CONVENÇÃO DEARBITRAGEM -- GRUPOS DE SOCIEDADES -- GRUPOS DE CONTRATOS -- INCORPORAÇÃO POR REFERÊNCIA -- ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO -- REPRESENTAÇÃO -- ESTOPPEL -- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -- CESSÃO DE CONTRATO, SUCESSÃO CONTRATUAL E SUB-ROGAÇÃO
  • Limites subjetivos da convenção de arbitragem
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6563-limites-subjetivos-da-convencao-de-arbitragem.html

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