Jurisprudência

Descabe alegação de irregularidade na nomeação dos árbitros em sede judicial se não houve impugnação durante o procedimento arbitral na forma do art. 20 da Lei de Arbitragem:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- Descabe alegação de irregularidade na nomeação dos árbitros em sede judicial se não houve impugnação durante o procedimento arbitral na forma do art. 20 da Lei de Arbitragem:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- Descabe alegação de irregularidade na nomeação dos árbitros em sede judicial se não houve impugnação durante o procedimento arbitral na forma do art. 20 da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/655-descabe-alegacao-de-irregularidade-na-nomeacao-dos-arbitros-em-sede-judicial-se-nao-houve-impugnacao-durante-o-procedimento-arbitral-na-forma-do-art-20-da-lei-de-arbitragem.html