A consolidação da arbitragem como mecanismo amplamente utilizado para a resolução de controvérsias em nosso país traz questionamentos a respeito dos riscos e da efetividade de tal método quando o assunto é a execução da sentença arbitral. Enquanto no processo estatal a efetividade da sentença é assegurada pelo reconhecimento da fraude à execução (sancionada com a ineficácia dos atos fraudulentos), restam dúvidas acerca da aplicabilidade da mesma regra no processo arbitral. A garantia da higidez patrimonial através da repreensão da fraude à execução também deve ser observada no processo arbitral, do contrário será incentivada a má-fé, bem como enfraquecida a efetividade da execução da sentença para aqueles que elegem a arbitragem para a resolução de suas controvérsias. Neste mister, o presente trabalho procura traçar os contornos da fraude à execução e da jurisdição arbitral para, através do confronto entre elas, trazer reflexões que colaborem com a compreensão dos riscos assumidos pelo usuário da arbitragem, especialmente no que diz respeito à efetividade de uma eventual execução da sentença arbitral.
Sumário
EXECUÇÃO CIVIL -- AS FRAUDES CONTRA O DIREITO DE CRÉDITO -- A FRAUDE NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -- FRAUDE À EXECUÇÃO E ARBITRAGEM
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6500-fraude-a-execucao-e-arbitragem.html
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