Jurisprudência

A invocação de incapacidade, parcialidade ou suspeição do árbitro deve ser feita durante o procedimento arbitral, sob pena de preclusão:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- A invocação de parcialidade do árbitro deve ser feita durante o procedimento arbitral, sob pena de preclusão:
  • Momento da arguição de imparcialidade e suspeição dos árbitros ou de irregularidade da convenção arbitral- A invocação de parcialidade do árbitro deve ser feita durante o procedimento arbitral, sob pena de preclusão:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/650-a-invocacao-de-incapacidade-parcialidade-ou-suspeicao-do-arbitro-deve-ser-feita-durante-o-procedimento-arbitral-sob-pena-de-preclusao.html