A arbitragem é um mecanismo consensual de resolução de disputas com vistas à prolação de uma sentença passível de execução. Na arbitragem comercial, a convenção arbitral é considerada a pedra angular do instituto, motivo pelo qual é nela que o presente estudo estará centrado. Sendo a convenção arbitral um negócio jurídico e, considerando que, para a formação de qualquer negócio jurídico requer-se a presença do consenso, segundo o qual o acordo de vontades é suficiente à conclusão da avença, o consentimento mostra-se como um elemento essencial da convenção arbitral, tendo em vista que ela não existe sem acordo de vontades. Nesse sentido, faz-se necessário examinar como o consensualismo se aplica e se manifesta na arbitragem comercial. Para esse fim, devem ser desenvolvidas as questões atinentes à aplicação do consensualismo à validade formal e material da convenção arbitral. Em relação às exigências formais para a validade da convenção arbitral, ver-se-á que mesmo que essas tenham sido relativizadas, sobretudo em relação à arbitragem comercial internacional, muitas questões ainda surgem quanto à necessidade de respeito aos requisitos formais para que uma parte possa ser considerada validamente obrigada pela convenção arbitral, seja no direito brasileiro, seja em outros ordenamentos jurídicos. Em relação à validade substancial da convenção arbitral, serão examinadas outras formas de manifestação do consentimento das partes, tendo em vista que a manifestação de vontade das partes nem sempre se dá pela expressa assinatura na convenção arbitral escrita, podendo os comportamentos adotados pelas partes, do início ao término do contrato, e mesmo durante o procedimento arbitral, ser uma forma de apontar para a sua intenção em relação à arbitragem. Ao final, será feita uma reflexão crítica no sentido de verificar qual a importância que o consentimento tem na prática arbitral atual e se o seu conceito se alterou, para que nele também tenham lugar as novas práticas adotadas pelos agentes do comércio internacional.
Sumário
O CONSENSUALISMO APLICADO À FORMAÇÃO DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- A FORMAÇÃO DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- A formação da convenção arbitral: a cláusula compromissória e o compromisso arbitral -- A cláusula compromissória enquanto negócio jurídico autônomo -- Aplicação dos requisitos do negócio jurídico à cláusula compromissória -- Autonomia da convenção arbitral -- PRINCÍPIOS UTILIZADOS PARA VERIFICAR O CONSENTIMENTO DASPARTES À ARBITRAGEM -- Princípio da interpretação conforme a boa-fé -- Princípio da interpretação eficaz ou do efeito útil -- Princípio da interpretação contra proferentem -- Rejeição aos princípios da interpretação estrita e in favorem validitatis -- O CONSENSUALISMO APLICADO À VALIDADE FORMAL DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- A LIBERDADE FORMAL COMO REGRA PARA A FORMAÇÃO DOS CONTRATOS -- AS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- A lei de regência da validade formal da convenção arbitral -- OS REQUISITOS FORMAIS NO DIREITO ESTRANGEIRO -- A FORMA DA CONVENÇÃO ARBITRAL NO BRASIL -- O requisito da forma escrita e da assinatura -- Os contratos de adesão -- CRÍTICAS ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- O CONSENSUALISMO APLICADO À VALIDADE SUBSTANCIAL E À EFICÁCIA DACONVENÇÃO ARBITRAL -- A LEI APLICÁVEL NA DETERMINAÇÃO DA VALIDADE DA CONVENÇÃO ARBITRAL -- AS EXIGÊNCIAS SUBSTANCIAIS PARA A VALIDADE DA CONVENÇÃOARBITRAL -- O encontro de vontades das partes -- OUTRAS FORMAS DE VERIFICAÇÃO DOCONSENTIMENTODAS PARTES -- O Comportamento das partes e a teoria do grupo de sociedades -- O silêncio como manifestação de vontade -- REPENSANDO A IMPORTÂNCIA DO CONSENTIMENTO DAS PARTES NA ARBITRAGEM COMERCIAL
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6492-o-consensualismo-e-a-arbitragem-comercial.html
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