Preclusão “lógica” da arguição de nulidades e exceções se a parte que a invoca participou normalmente da instituição e do início do procedimento arbitral e somente se insurgiu na terceira audiência de tentativa de conciliação, após a dilação probatória:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/649-preclusao-logica-da-arguicao-de-nulidades-e-excecoes-se-a-parte-que-a-invoca-participou-normalmente-da-instituicao-e-do-inicio-do-procedimento-arbitral-e-somente-se-insurgiu-na-terceira-audiencia-de-tentativa-de-conciliacao-apos-a-dilacao-probatoria.html