Doutrina

A eficácia e os efeitos da sentença arbitral no ordenamento jurídico trabalhista
Descrição

A presente tese tem por escopo realizar uma reflexão sobre a eficácia e os efeitos da sentença arbitral no ordenamento jurídico trabalhista. Prima facie, demonstramos que o Estado-juiz encontra-se em crise, que repousa na morosidade em realizar a prestação jurisdicional, em virtude de que temos um sistema processual apegado a um formalismo cego e a dogmas, também, contribuindo para termos um Poder Judiciário lento e ineficaz. Assim, pomos em evidência que a prestação jurisdicional que o Estado-juiz distribui não é aquela sonhada pelos jurisdicionados. Nesse viés, temos uma Justiça que tarda e falha. Por outro lado, mostramos que existe uma exacerbada preocupação em garantir o acesso à Justiça através do jus actionis , ou seja, acredita-se que o acesso à Justiça é, somente, facilitar o direito à demanda, esquecendo-se, também, para que ocorra a concretização da jurisdição, o cidadão deve ter o direito de sair da Justiça, por intermédio da prolação da sentença em tempo razoável, ou seja, ter acesso à sentença, caracterizando que a doença mais grave da Justiça não se encontra no input , mas sim no output do processo. Consoante a esse cenário, revelamos que realizar Justiça não é sinônimo de Judiciário, faz-se necessário desconstruir o mito de que a única forma de solucionar os litígios entre os atores sociais é através do juiz togado. Nesse compasso, procuramos fazer ver que urge repensar essa idéia de que, somente, o Estado-juiz pode promover Justiça. Nessa direção, sobreleva criarmos espaços para os meios extrajudiciais de pacificação social, especialmente, o juízo arbitral. Dessa leitura, assinalamos que o juízo arbitral objetiva ajudar e não concorrer com o juízo estatal na solução dos litígios, uma vez que cumpre seu papel de pacificador social, assemelhando-se à prestação jurisdicional ofertada pelo Estado-juiz, sendo que o árbitro e o juiz constituem idêntico arquétipo (julgador), dedicando-se a mesma função (julgar). Por derradeiro, a magna quaestio juris de nosso estudo é ressaltar que a sentença arbitral, em sua essência, encontra-se no mesmo grau de valoração da sentença judicial, com todos os seus efeitos, inclusive com a proteção da res vi iudicata , com plena executividade, possuindo natureza jurisdicional, pois sentença arbitral e sentença judicial, ambas possuem poder jurisdicional. Assim, damos a conhecer que é possível valer-se do juízo arbitral para solucionar dissídios trabalhistas, envolvendo direitos patrimoniais individuais disponíveis e coletivos e que não é possível a analise de mérito da sentença arbitral pelo Poder Judiciário, somente, para apreciar eventual nulidade do procedimento arbitral.
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6478-a-eficacia-e-os-efeitos-da-sentenca-arbitral-no-ordenamento-juridico-trabalhista.html

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