Arbitragem e Administração Pública: o processo arbitral devido e adequado ao regime jurídico administrativo
Descrição
Este trabalho visa responder à seguinte questão: quais são as condições jurídicas devidas para que a arbitragem se apresente como método adequado de solução de conflitos da Administração Pública brasileira? Suas premissas metodológicas são (A) a visão unitária do Direito e (B) a visão instrumental dos métodos de solução de conflitos. Na Parte I, fixam-se as premissas teóricas do trabalho: (1) as categorias fundamentais da Teoria Geral do Processo (jurisdição, ação e processo) são relidas sob a perspectiva da “instrumentalidade metodológica”; (2) os conceitos da Teoria do Estado (soberania e personalidade jurídica do Estado) e da Administração (legalidade, indisponibilidade e supremacia do interesse público) são contextualizados na nova “arena pública” do “Estado pluriclasse” e da “Administração contratual”; (3) os pressupostos da Teoria Jurídica da Arbitragem (arbitrabilidade subjetiva, objetiva e adequação) têm sua aplicação às relações da Administração Pública comparada entre os Direitos de Brasil, França e Itália. Na Parte II, estas premissas são tomadas em conjunto para estudar sua aplicação em cada etapa da arbitragem que envolve a Administração Pública: (4) na fase contratual, verifica-se como condicionam o “ato pré- negocial” de manifestação da vontade administrativa de convencionar arbitragem e como influenciam o “negócio processual” no qual se encerra o acordo de vontades sobre o modo de ser da arbitragem; (5) na fase processual, verifica-se como podem ser adequadas as peculiaridades da Administração Pública no procedimento arbitral e como limitam a cognição dos árbitros; (6) na fase de execução, verifica-se como determinam a forma de cumprimento da sentença arbitral e a sua submissão ao regime de precatórios; (7) na fase de controle externo, verifica-se como permitem “meios de controle público” (publicidade eamicus curiae) e “meios públicos de controle” (Poder Judiciário, Tribunal de Constas e Ministério Público, além do controle interno da Advocacia Pública). Ao final, comprova-se, de um lado, que a hipótese em estudo é parte de um contexto maior no qual não é mais funcional o tratamento isolado do “regime jurídico administrativo”, pois a dinâmica da Administração em uma visão unitária do Direito é essencial para que se façam escolhas verdadeiramente devidas e adequadas ao interesse público (que podem ou não incluir arbitragem); de outro lado, comprova-se que a arbitragem não é desnaturada com a presença da Administração, mas seu regime jurídico limita as opções para convenção da arbitragem, característica esta que deve ser considerada na verificação das hipóteses em que a arbitragem será um método adequado. A compreensão conjunta destas conclusões é determinante para que a arbitragem se consolide como um dos métodos do sistema multiportas de solução de conflitos do qual a Administração pode e deve se valer.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6445-arbitragem-e-administracao-publica-o-processo-arbitral-devido-e-adequado-ao-regime-juridico-administrativo.html?category_id=1565
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