Tutelas de urgência e tutelas de evidência na arbitragem
Descrição
O presente estudo versa sobre a possibilidade de concessão de tutelas de urgência e de evidência na arbitragem.Na primeira parte, de cunho mais teórico, são analisados o conceito, as características e as funções próprias à jurisdição – bem como os poderes concedidos, pela lei, ao árbitro –, para se concluir acerca da natureza jurisdicional da arbitragem. Já na segunda parte, após considerações sobre o fundamento constitucional das tutelas de urgência e de evidência, são estudadas as diversas hipóteses de concessão dessas tutelas provisórias – antes ou durante a arbitragem – nos casos em que a convenção de arbitragem permita, seja omissa ou proíba a concessão de tutelas de urgência ou de evidência. Por fim, são consideradas as possibilidades de revisão, pelo árbitro, de medidas urgentes concedidas pelo Judiciário, e vice-versa.
Sumário
JURISDIÇÃO E ARBITRAGEM – PODERES DO ÁRBITRO -- TUTELAS DE URGÊNCIA E DE EVIDÊNCIA NA ARBITRAGEM
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6438-tutelas-de-urgencia-e-tutelas-de-evidencia-na-arbitragem.html?category_id=1838
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