Jurisprudência

Execução de sentença arbitral. Comunicação à outra parte da intenção de iniciar procedimento arbitral via oficial de justiça, nos termos do acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. Nulidade de tal acordo, com consequente nulidade da citação e da sentença arbitral. Extinção da execução:
  • Execução de sentença arbitral. Comunicação à outra parte da intenção de iniciar procedimento arbitral via oficial de justiça, nos termos do acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. Nulidade de tal acordo, com consequente nulidade da citação e da sentença arbitral. Extinção da execução:
  • Execução de sentença arbitral. Comunicação à outra parte da intenção de iniciar procedimento arbitral via oficial de justiça, nos termos do acordo entabulado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e a 2ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia. Nulidade de tal acordo, com consequente nulidade da citação e da sentença arbitral. Extinção da execução:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6423-execucao-de-sentenca-arbitral-comunicacao-a-outra-parte-da-intencao-de-iniciar-procedimento-arbitral-via-oficial-de-justica-nos-termos-do-acordo-entabulado-entre-o-tribunal-de-justica-do-estado-de-goias-tjgo-e-a-2-corte-de-conciliacao-e-arbitragem-de-goiania-nulidade-de-tal-acordo-com-consequente-nulidade-da-citacao-e-da-sentenca-arbitral-extincao-da-execucao.html?category_id=288