Conflito entre lei interna e tratado no âmbito da arbitragem: o Brasil e o Mercosul
Descrição
O presente estudo trata da relação entre o direito interno e os tratados no âmbito da arbitragem. A Argentina e o Paraguai adotam na sua constituição a supremacia dos tratados em relação às leis internas, e o Uruguai e o Brasil não têm disposição constitucional clara. O entendimento jurisprudencial atual no Brasil é o da prevalência da norma que por último entrou em vigor. A Convenção do Panamá de 1975 sobre arbitragem internacional foi ratificada pelos quatro países do Mercosul. Todavia, o Brasil, meses após a ratificação desse tratado, editou a lei interna n. 9307/96, sobre arbitragem, que tem pontos de conflito com a Convenção do Panamá. O presente estudo analisa a evolução da legislação brasileira sobre arbitragem (leis e tratados); doutrina, direito comparado e tratados sobre a relação entre lei e tratado; evolução jurisprudencial brasileira e a jurisprudência internacional; finalizando com a análise da possibilidade de harmonização entre a Convenção do Panamá e a lei interna brasileira, os eventuais conflitos, a repercussão para o Mercosul e a situação em face do Acordo sobre Mediação e Arbitragem privadas do Mercosul, assinado pelos Países Membros, mas ainda não ratificado.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6412-conflito-entre-lei-interna-e-tratado-no-ambito-da-arbitragem-o-brasil-e-o-mercosul.html?category_id=2402
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