Jurisprudência

Nomeação do árbitro em sede da ação do art. 7º. Alegação, naquela demanda, de suspeição do árbitro ali nomeado. Questão que deve ser apreciada no procedimento arbitral. Situação em que veio a ser proferida sentença arbitral, a qual somente pode ser atacada via ação de nulidade nos termos do art. 32, VIII da Lei de Arbitragem:
  • Arguição de imparcialidade e suspeição ou outra forma de substitução do árbitro nomeado pela sentença judicial do art. 7º- Nomeação do árbitro em sede da ação do art. 7º. Alegação, naquela demanda, de suspeição do árbitro ali nomeado. Questão que deve ser apreciada no procedimento arbitral. Situação em que veio a ser proferida sentença arbitral, a qual somente pode ser atacada via ação de nulidade nos termos do art. 32, VIII da Lei de Arbitragem:
  • Arguição de imparcialidade e suspeição ou outra forma de substitução do árbitro nomeado pela sentença judicial do art. 7º- Nomeação do árbitro em sede da ação do art. 7º. Alegação, naquela demanda, de suspeição do árbitro ali nomeado. Questão que deve ser apreciada no procedimento arbitral. Situação em que veio a ser proferida sentença arbitral, a qual somente pode ser atacada via ação de nulidade nos termos do art. 32, VIII da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/640-nomeacao-do-arbitro-em-sede-da-acao-do-art-7-alegacao-naquela-demanda-de-suspeicao-do-arbitro-ali-nomeado-questao-que-deve-ser-apreciada-no-procedimento-arbitral-situacao-em-que-veio-a-ser-proferida-sentenca-arbitral-a-qual-somente-pode-ser-atacada-via-acao-de-nulidade-nos-termos-do-art-32-viii-da-lei-de-arbitragem.html