A Arbitragem é a instituição pela qual as pessoas capazes de contratar confiam a árbitros, por elas indicados ou não, o julgamento de seus litígios relativos a direitos transigíeis. Esta definição põe em relevo que a arbitragem é uma especial modalidade de resolução de conflitos; pode ser convencionada por pessoas capazes, físicas ou jurídicas; os árbitros são juizes indicados pelas partes, ou consentidos por elas por indicação de terceiros, ou nomeados pelo juiz, se houver ação de instituição judicial de arbitragem.
Sumário
Constitucionalidade da arbitragem -- Sistema arbitral. Natureza jurídica da arbitragem -- Trilogia estrutural do juízo arbitral. Lide arbitral -- Ação arbitral -- Jurisdição arbitral -- Processo arbitral -- Critérios de julgamento na arbitragem. Arbitragem de direito e de eqüidade -- Convenção de arbitragem. Cláusula compromissória -- Institutuição de arbitragem. Objeto da arbitragem -- Convenção de arbitragem. Compromisso arbitral -- Juízo arbitral. Natureza da função arbitral -- Defesa na arbitragem -- Questões arbitrais -- Partes na arbitragem. Revelia -- Instrução probatória no juízo arbitral -- Poderes do árbitro. Provimentos antecipatórios -- Sentença arbitral -- Coisa julgada arbitral -- Intervenção de terceiros na arbitragem -- Nulidades no juízo arbitral. Ação de nulidade.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6328-tratado-geral-da-arbitragem-interno.html?category_id=110
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