Jurisprudência

“A imparcialidade em decorrência de suspeição ou impedimento deve dizer respeito em relação ao árbitro que atuou no processo das partes. Não existe presunção de interesse pelo simples fato de o árbitro e o credor serem profissionais da mesma área, membros da mesma entidade na qual prestam serviços como árbitros”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “A imparcialidade em decorrência de suspeição ou impedimento deve dizer respeito em relação ao árbitro que atuou no processo das partes. Não existe presunção de interesse pelo simples fato de o árbitro e o credor serem profissionais da mesma área, membros da mesma entidade na qual prestam serviços como árbitros”:
  • Imparcialidade e suspeição dos árbitros e auxiliares- “A imparcialidade em decorrência de suspeição ou impedimento deve dizer respeito em relação ao árbitro que atuou no processo das partes. Não existe presunção de interesse pelo simples fato de o árbitro e o credor serem profissionais da mesma área, membros da mesma entidade na qual prestam serviços como árbitros”:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/624-a-imparcialidade-em-decorrencia-de-suspeicao-ou-impedimento-deve-dizer-respeito-em-relacao-ao-arbitro-que-atuou-no-processo-das-partes-nao-existe-presuncao-de-interesse-pelo-simples-fato-de-o-arbitro-e-o-credor-serem-profissionais-da-mesma-area-membros-da-mesma-entidade-na-qual-prestam-servicos-como-arbitros.html