Crime de concussão no curso de procedimento arbitral. Conduta típica de exigir vantagem indevida, conforme o disposto no art. 316 do Código Penal (e art. 17 da Lei de Arbitragem), aproveitando-se do temor de represálias a que ficou constrangida a vítima diante de função de “árbitro da justiça arbitral”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/607-crime-de-concussao-no-curso-de-procedimento-arbitral-conduta-tipica-de-exigir-vantagem-indevida-conforme-o-disposto-no-art-316-do-codigo-penal-e-art-17-da-lei-de-arbitragem-aproveitando-se-do-temor-de-represalias-a-que-ficou-constrangida-a-vitima-diante-de-funcao-de-arbitro-da-justica-arbitral.html