Doutrina

Arbitragem, seguro e sua complexidade de relações
Arbitragem, seguro e sua complexidade de relações
Descrição

O uso da arbitragem em matéria securitária é perfeitamente possível. Os problemas surgem, contudo, quando o segurado é considerado como consumidor. A cláusula compromissória existente nos contratos de seguro, quando estes são celebrados no contexto de uma relação de consumo, será válida desde que respeitados os preceitos da regulamentação SUSEP e do §2o do artigo 4o da Lei de Arbitragem, devendo estar redigida de forma clara e simplificada. Discutir-se-á, também, a possibilidade de vinculação da cláusula compromissória às partes não signatárias. A doutrina e a jurisprudência discutem se, efetuado o pagamento da indenização, em caso de sinistro, a seguradora sub-rogaria-se nos direitos e deveres oriundos da cláusula compromissória firmada entre o segurado e o terceiro, causador do dano. A questão está longe de ser pacífica.

Sumário

O acesso ao poder judiciário e a arbitragem como forma de solução de conflitos -- Arbitragem -- O contrato de seguro -- Arbitragem nos contratos de seguro.
  • Arbitragem, seguro e sua complexidade de relações
  • Arbitragem, seguro e sua complexidade de relações

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/6024-arbitragem-seguro-e-sua-complexidade-de-relacoes.html?category_id=211

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