Jurisprudência

Descabimento de impetração de mandado de segurança contra árbitro. Não equiparação do árbitro a “pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público” (Lei 12.019/09, art. 1º, §1º). Procedimento cabível para exame da nulidade de sentença arbitral é o do art. 33:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- Descabimento de impetração de mandado de segurança contra árbitro. Não equiparação do árbitro a “pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público” (Lei 12.016/07, art. 1º, §1º). Procedimento cabível para exame da nulidade de sentença arbitral é o do art. 33:
  • Responsabilidade dos árbitros: capacitação, ilegitimidade processual e equiparação entre árbitros e juízes- Descabimento de impetração de mandado de segurança contra árbitro. Não equiparação do árbitro a “pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público” (Lei 12.016/07, art. 1º, §1º). Procedimento cabível para exame da nulidade de sentença arbitral é o do art. 33:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/598-descabimento-de-impetracao-de-mandado-de-seguranca-contra-arbitro-nao-equiparacao-do-arbitro-a-pessoas-naturais-no-exercicio-de-atribuicoes-do-poder-publico-lei-12-019-09-art-1-1-procedimento-cabivel-para-exame-da-nulidade-de-sentenca-arbitral-e-o-do-art-33.html