Arbitragem Comercial: uma Instituição Jurídica Autônoma?
Descrição
Utilizando o ferramental teórico da Análise Econômica do Direito (AED) e predominantemente orientado pela perspectiva da Nova Economia Institucional (NEI), intenciona o presente artigo, a partir da definição de “instituição” apresentada por Douglas North, demonstrar a natureza institucional da ar-bitragem comercial e explorar a sua prevalência enquanto um sistema autônomo de administração da Justiça. Para tanto, o estudo foi estruturado em duas etapas que bem demonstram os pontos focais ora analisados: a primeira seção apresenta brevemente em que consiste a NEI e oferece conceitos básicos próprios de sua abordagem institucionalista; a segunda sessão trabalha as nuances, as especificidades, a natureza e o funcionamento da reconhecida e já sedimentada forma extrajudicial e heterocompositiva de solução de litígios, que é a arbitragem comercial. Regulamentada por leis e regras próprias, influenciadora de comportamentos, formadora de uma cultura e amparada por mecanismos de indução e coerção, a arbitragem funciona como verdadeiro sistema de incentivos em uma sociedade e, enquanto instituição jurídica autônoma, desempenha papel central no crescimento econômico. Metodologicamente, o traba-lho tem caráter qualitativo e a construção dos dados será realizada sobre a base da legislação vigente, complementada por pesquisa bibliográfica específica – que oferece o aporte necessário para compreen-der os conceitos e princípios que estruturam o objeto perquirido.
Sumário
SUMÁRIO: Introdução; 1 A importância das instituições; 2 A natureza institucional da arbitragem comer-cial; Considerações finais.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5968-arbitragem-comercial-uma-instituicao-juridica-autonoma.html?category_id=1568
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