Jurisprudência

O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:
  • Contratação tácita ou não escrita da convenção de arbitragem- O mero comparecimento no juízo arbitral para impugnar a sua competência não implica em convalidação do compromisso ou aceitação tácita do procedimento:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/578-o-mero-comparecimento-no-juizo-arbitral-para-impugnar-a-sua-competencia-nao-implica-em-convalidacao-do-compromisso-ou-aceitacao-tacita-do-procedimento.html