Cessão de crédito representada por cédula de crédito bancário. Rejeitado o pedido do atual devedor, em sede de embargos à execução, de apuração de eventual instauração de procedimento arbitral entre o cessionário e o cedente, pois a presente ação não envolve o cessionário:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5697-cessao-de-credito-representada-por-cedula-de-credito-bancario-rejeitado-o-pedido-do-atual-devedor-em-sede-de-embargos-a-execucao-de-apuracao-de-eventual-instauracao-de-procedimento-arbitral-entre-o-cessionario-e-o-cedente-pois-a-presente-acao-nao-envolve-o-cessionario.html