Jurisprudência

Parte que promoveu ação cautelar perante o Poder Judiciário e, posteriormente, invoca a eficácia negativa da cláusula compromissória para extinguir ação judicial para o julgamento do mérito da controvérsia interposta pela parte contrária. Inocorrência de contradição. Possibilidade excepcional de promoção de ação cautelar perante o Judiciário sem afetar a eficácia da cláusula compromissória, nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem:
  • Parte que promoveu ação cautelar perante o Poder Judiciário e, posteriormente, invoca a eficácia negativa da cláusula compromissória para extinguir ação judicial para o julgamento do mérito da controvérsia interposta pela parte contrária. Inocorrência de contradição. Possibilidade excepcional de promoção de ação cautelar perante o Judiciário sem afetar a eficácia da cláusula compromissória, nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem:
  • Parte que promoveu ação cautelar perante o Poder Judiciário e, posteriormente, invoca a eficácia negativa da cláusula compromissória para extinguir ação judicial para o julgamento do mérito da controvérsia interposta pela parte contrária. Inocorrência de contradição. Possibilidade excepcional de promoção de ação cautelar perante o Judiciário sem afetar a eficácia da cláusula compromissória, nos termos do art. 22-A da Lei de Arbitragem:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5519-parte-que-promoveu-acao-cautelar-perante-o-poder-judiciario-e-posteriormente-invoca-a-eficacia-negativa-da-clausula-compromissoria-para-extinguir-acao-judicial-para-o-julgamento-do-merito-da-controversia-interposta-pela-parte-contraria-inocorrencia-de-contradicao-possibilidade-excepcional-de-promocao-de-acao-cautelar-perante-o-judiciario-sem-afetar-a-eficacia-da-clausula-compromissoria-nos-termos-do-art-22-a-da-lei-de-arbitragem.html?category_id=88