Jurisprudência

Ação de nulidade de sentença arbitral com base na alegação de que o tribunal arbitral teria proferido sentença após o prazo previsto no art. 23, da Lei de Arbitragem. Improcedência da ação em face do termo de arbitragem ter previsto o prazo de dois meses a contar do recebimento das alegações finais para a prolação da sentença arbitral. Condenação por litigância de má-fé:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Ação de nulidade de sentença arbitral com base na alegação de que o tribunal arbitral teria proferido sentença após o prazo previsto no art. 23, da Lei de Arbitragem. Improcedência da ação em face do termo de arbitragem ter previsto o prazo de dois meses a contar do recebimento das alegações finais para a prolação da sentença arbitral. Condenação por litigância de má-fé:
  • Prazo para prolação da sentença arbitral e consequências do seu descumprimento- Ação de nulidade de sentença arbitral com base na alegação de que o tribunal arbitral teria proferido sentença após o prazo previsto no art. 23, da Lei de Arbitragem. Improcedência da ação em face do termo de arbitragem ter previsto o prazo de dois meses a contar do recebimento das alegações finais para a prolação da sentença arbitral. Condenação por litigância de má-fé:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5495-acao-de-nulidade-de-sentenca-arbitral-com-base-na-alegacao-de-que-o-tribunal-arbitral-teria-proferido-sentenca-apos-o-prazo-previsto-no-art-23-da-lei-de-arbitragem-improcedencia-da-acao-em-face-do-termo-de-arbitragem-ter-previsto-o-prazo-de-dois-meses-a-contar-do-recebimento-das-alegacoes-finais-para-a-prolacao-da-sentenca-arbitral-condenacao-por-litigancia-de-ma-fe.html