Jurisprudência

Ação de instituição de compromisso arbitral. Insurgência da parte contra a sucumbência estipulada no compromisso arbitral. Ao contrário da ação judicial, a Lei de Arbitragem não impõe o pagamento dos honorários de advogado à parte vencida, de forma que descabe imposição de seu pagamento pela sentença que institui compromisso arbitral:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação de instituição de compromisso arbitral. Insurgência da parte contra a sucumbência estipulada no compromisso arbitral. Ao contrário da ação judicial, a Lei de Arbitragem não impõe o pagamento dos honorários de advogado à parte vencida, de forma que descabe imposição de seu pagamento pela sentença que institui compromisso arbitral:
  • Sentença judicial que institui a arbitragem na forma do art. 7º- Ação de instituição de compromisso arbitral. Insurgência da parte contra a sucumbência estipulada no compromisso arbitral. Ao contrário da ação judicial, a Lei de Arbitragem não impõe o pagamento dos honorários de advogado à parte vencida, de forma que descabe imposição de seu pagamento pela sentença que institui compromisso arbitral:

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/539-acao-de-instituicao-de-compromisso-arbitral-insurgencia-da-parte-contra-a-sucumbencia-estipulada-no-compromisso-arbitral-ao-contrario-da-acao-judicial-a-lei-de-arbitragem-nao-impoe-o-pagamento-dos-honorarios-de-advogado-a-parte-vencida-de-forma-que-descabe-imposicao-de-seu-pagamento-pela-sentenca-que-institui-compromisso-arbitral.html