A Aplicação do Direito Comunitário em Arbitragens de Investimento
Descrição
Este artigo investiga a aplicação do direito comunitário tal como parte integrante do direito do país hospedeiro em arbitragens de investimento. Em especial, dá enfoque a regras de direito aplicável constantes de tratados de investimento, regras subsidiárias de direito aplicável, bem como cláusulas guarda-chuva (umbrella clauses) e cláusulas de jurisdição de amplo escopo (broadjurisdiction clauses) desses tratados. A autora argumenta que os termos de um tratado bilateral de investimento (TBI), o qual constitui direito internacional, definem o escopo e limites de qualquer referência ao direito do país hospedeiro. Neste sentido, o direito comunitário, a exemplo do direito da União Europeia e da Comunidade Andina, pode ser aplicável tal como incorporado ao direito do país hospedeiro, desde que este último seja a proper law de uma relação jurídica específica. A autora conclui que, ainda que a linha de referência para a determinação do direito aplicável seja a responsabilidade do Estado em direito internacional, o direito comunitário pode ter implicações relevantes para os padrões de proteção fundados em TBIs.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5356-a-aplicacao-do-direito-comunitario-em-arbitragens-de-investimento.html?category_id=620
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