Doutrina

Comentário à Apelação Cível n. 1.0024.06.200800-8/005
Descrição

Trecho do comentário: "O caso ora em comento decorre da resistência da IBR Administração, Participação e Comércio S.A. (“IBR”) em se sujeitar à arbitragem conforme cláusula compromissória pactuada em contrato de arrendamento firmado com o Clube Atlético Mineiro (“CMA”), em 28 de julho de 1992."

Sumário

I – Julgado; II – Comentário; A) A APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ARBITRAGEM NA EXECUÇÃO ESPECÍFICA DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA -- B) A INCOMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESTATAL PARA DECIDIR SOBRE O PEDIDO INDENIZATÓRIO

  • Ação de Instituição de Arbitragem: Aplicação Intertemporal da Lei de Arbitragem: Inobservância do Princípio da Competência-Competência: TJMG – IBR Administração, Participação e Comércio S.A. v. Clube Atlético Mineiro
  • Ação de Instituição de Arbitragem: Aplicação Intertemporal da Lei de Arbitragem: Inobservância do Princípio da Competência-Competência: TJMG – IBR Administração, Participação e Comércio S.A. v. Clube Atlético Mineiro

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5331-comentario-a-apelacao-civel-n-1-0024-06-200800-8-005.html

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