Doutrina

O Procedimento Cautelar Pré-Arbitral da CCI
Descrição

Em 1990, a CCI apresentou aos usuários do comércio internacional o Regulamento do Procedimento Cautelar Pré-arbitral. Trata-se de um mecanismo que permite às partes o recurso a um terceiro “habilitado a determinar medidas visando à resolução de um problema urgente”. Em 2003, após uma decisão da Corte de Apelação de Paris, por meio da qual ela se pronunciou a respeito da natureza jurídica da “determinação cautelar” do “terceiro determinador”, a doutrina francesa se dividiu. De um lado, os adeptos de uma natureza arbitral e jurisdicional e, do outro, os defensores de sua natureza convencional. Mais que um simples debate jurídico, trata-se de saber se essa “determinação” pode ser executada ou anulada diante do juiz estatal.
Sumário

SUMÁRIO: Introdução; I – O regulamento do procedimento cautelar pré-arbitral da CCI; II – A natureza jurídica do procedimento cautelar pré-arbitral; II.I – O caso SNPC contra TEP Congo; II.II– A natureza arbitral (jurisdicional); II.III – A natureza sui generis (convencional); III – A eficácia do procedimento cautelar pré-arbitral da CCI.
  • O Procedimento Cautelar Pré-Arbitral da CCI
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5241-o-procedimento-cautelar-pre-arbitral-da-cci.html?category_id=303

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Coordenação Ricardo Ranzolin