Ação judicial de rescisão de contrato de locação não residencial de imóvel com cláusula compromissória. Extinção de ofício em face da cláusula compromissória, mesmo diante de alegação de que a Câmara arbitral eleita encontra-se em recesso. “A cláusula compromissória em si não tem como requisito a estipulação do árbitro ou Tribunal arbitral que irá resolver os conflitos decorrentes do contrato”:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/516-acao-judicial-de-rescisao-de-contrato-de-locacao-nao-residencial-de-imovel-com-clausula-compromissoria-extincao-de-oficio-em-face-da-clausula-compromissoria-mesmo-diante-de-alegacao-de-que-a-camara-arbitral-eleita-encontra-se-em-recesso-a-clausula-compromissoria-em-si-nao-tem-como-requisito-a-estipulacao-do-arbitro-ou-tribunal-arbitral-que-ira-resolver-os-conflitos-decorrentes-do-contrato.html?category_id=256