Doutrina

Comentário à Apelação Cível n. nº 267.450-4/6-00
Descrição

Trecho do comentário: "Cuida-se de acórdão proferido em apelação pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP, respeitante à sentença que instituiu tribunal arbitral para dirimir conflitos verificados em relações contratuais. As duas sociedades apelantes não se conformaram com a sentença que reconheceu em favor da apelada a condição de participante no pólo passivo da ação de instituição de arbitragem, cuja legitimidade foi confirmada pela douta sentença."

Sumário

1 Julgado; 2 Comentário; Introdução; I – Resumo dos fatos; II – A posição do acórdão; III – O comentário.
  • Sentença que Instituiu Tribunal Arbitral para Dirimir Conflito entre as Partes: Ilegitimidade de Parte Passiva Afastada: Argumento Reiteradamente Desenvolvido que Cai por Terra, Face às Provas dos Autos que Demonstram a Toda Evidência o Envolvimento nas Negociações de que Decorreu o Litígio Instaurado: Inexigibilidade de Haver Prévio Contrato: Art. 1º da Lei nº 9.307/1996 que Tem Como Exigência a Capacidade das Partes para Contratar, o que Deve Ser Entendido Como Capacidade Civil para Manter Relação Jurídica que Envolva Direitos Patrimoniais Disponíveis: Aplicação de Multa por Oposição de Embargos de Natureza Infringente: Decisão que se Reveste de Certo Rigorismo, Cumprindo ser Afastada a Penalidade Imposta: Recuso Parcialmente Provido
  • Sentença que Instituiu Tribunal Arbitral para Dirimir Conflito entre as Partes: Ilegitimidade de Parte Passiva Afastada: Argumento Reiteradamente Desenvolvido que Cai por Terra, Face às Provas dos Autos que Demonstram a Toda Evidência o Envolvimento nas Negociações de que Decorreu o Litígio Instaurado: Inexigibilidade de Haver Prévio Contrato: Art. 1º da Lei nº 9.307/1996 que Tem Como Exigência a Capacidade das Partes para Contratar, o que Deve Ser Entendido Como Capacidade Civil para Manter Relação Jurídica que Envolva Direitos Patrimoniais Disponíveis: Aplicação de Multa por Oposição de Embargos de Natureza Infringente: Decisão que se Reveste de Certo Rigorismo, Cumprindo ser Afastada a Penalidade Imposta: Recuso Parcialmente Provido

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/5121-comentario-a-apelacao-civel-n-n-267-450-4-6-00.html

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin