A notificação para a instituição do juízo arbitral não configura causa de interrupção do prazo prescricional. Hipótese não abarcada pelo art. 202, VI, do Código Civil. Fato ocorrido antes do advento da Lei nº 13.129/15, que introduziu regras sobre a interrupção da prescrição no âmbito da arbitragem:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4922-a-notificacao-para-a-instituicao-do-juizo-arbitral-nao-configura-causa-de-interrupcao-do-prazo-prescricional-hipotese-nao-abarcada-pelo-art-202-vi-do-codigo-civil-fato-ocorrido-antes-do-advento-da-lei-n-13-129-15-que-introduziu-regras-sobre-a-interrupcao-da-prescricao-no-ambito-da-arbitragem.html