Jurisprudência

Dispensabilidade de posterior celebração de compromisso arbitral para instauração do procedimento arbitral em caso de cláusula compromissória cheia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Dispensabilidade de posterior celebração de compromisso arbitral para instauração do procedimento arbitral em caso de cláusula compromissória cheia:
  • Eficácia positiva da cláusula compromissória cheia ou vazia e necessidade de compromisso arbitral: arts. 6º e 7º da Lei de Arbitragem  - Questões gerais pertinentes à ação de nulidade e ao cumprimento de sentença arbitral- Dispensabilidade de posterior celebração de compromisso arbitral para instauração do procedimento arbitral em caso de cláusula compromissória cheia:

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/488-dispensabilidade-de-posterior-celebracao-de-compromisso-arbitral-para-instauracao-do-procedimento-arbitral-em-caso-de-clausula-compromissoria-cheia.html