Doutrina

Comentário à Sentença Estrangeira n. 7595/FR
Descrição

Trecho do comentário: "

A SE 7595 constitui um caso sui generis tanto em relação aos fatos quanto ao direito, ou seja, à discussão que surgiu entre as partes ensejando a contestação da homologação de laudo arbitral.

Quanto aos fatos, trata-se de cláusula compromissória firmada em contrato entre uma empresa brasileira e uma sociedade argentina que previu uma arbitragem nacional, aplicando-se a lei brasileira, sendo nacionais os árbitros, utilizando-se a língua portuguesa e tendo como sede a cidade de São Paulo. Por motivos que não constam da decisão monocrática, a sociedade brasileira pretendeu deslocar a sede da arbitragem de São Paulo para Paris, o que é comum quando há acordo das partes e dos árbitros, o que, todavia, não parece ter ocorrido no caso concreto."

  • Sentença arbitral estrangeira: Câmara de Comércio Internacional: homologação contestada: requisitos para a caracterização da nacionalidade da sentença arbitral
  • Sentença arbitral estrangeira: Câmara de Comércio Internacional: homologação contestada: requisitos para a caracterização da nacionalidade da sentença arbitral

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4820-comentario-a-sentenca-estrangeira-n-7595-fr.html?category_id=175

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