Comentário ao Agravo de Instrumento n. 174.874-9/02–2
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Trecho do comentário: "Os precedentes jurisprudenciais acima transcritos esclarecem quanto à interpretação de importantes princípios e conceitos firmados na Lei 9.307, de 23.09.1996, Lei de Arbitragem, bem como contribuem para dissipar o equívoco – que felizmente é cada vez menor –, em interpretar restritivamente a possibilidade de o Estado e empresas estatais elegerem a arbitragem nos contratos que firmarem com os particulares. No caso sob exame trata-se de sociedade de economia mista que ao firmar contratos de compra e venda de energia elétrica com empresa privada elegeu a arbitragem como forma de solução de conflitos deles advindos."
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4712-comentario-ao-agravo-de-instrumento-n-174-874-9-02-2.html?category_id=189
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