No momento em que se discute a regulamentação legal da atividade de mediação no Brasil, deve ser dada especial atenção à qualificação profissional que será exigida de quem exerça a função de mediador. Este deverá, essencialmente, ser uma pessoa apta a promover uma leitura psicológica do conflito, fundamentada na hermenêutica, que lhe permita abrir os sentidos de maneira a perceber o invisível que fomenta a discórdia e orientar as pessoas para melhor compreenderem seus sentimentos e os seus significados atrelados às circunstâncias da experiência do conflito. A eficiência da mediação dependerá da capacidade do mediador de identificar no conflito o início de um processo que visa, em seu resultado final, à obtenção de contentamento e que pode ser conduzido de maneira a harmonizar a relação dos litigantes.
Sumário
1. Introdução - 2. Aspectos jurídicos pertinentes à mediação - 3. Aspectos psicológicos dos conflitos - 4. A possibilidade de uma hermenêutica, na relação entre o mediador e as partes em conflito, para a prática de bons resultados na mediação - 5. Conclusão - 6. Referências bibliográficas
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4616-mediacao-psicologia-e-hermeneutica.html?category_id=1026
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