Doutrina

Comentários ao Recurso Especial n. 612.439/RS
Descrição

Trecho do comentário: "Já tivemos o ensejo de analisar a evolução construtiva da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação à homologação das sentenças arbitrais estrangeiras. Vimos que, sucessivamente, os acórdãos da Corte Especial reconheceram a validade da cláusula compromissória tácita, evidenciada pelo comportamento das partes no processo arbitral, e a aplicação imediata da nova lei às cláusulas constantes em contratos firmados anteriormente à sua promulgação; bem como definiram adequadamente a ordem pública internacional, facilitando o uso da arbitragem considerado como necessidade do comércio internacional. Restava a discussão quanto à viabilidade de submeter à arbitragem os litígios nos quais uma das partes fosse uma sociedade de economia mista. Até o fim do ano de 2005, a matéria não era pacífica, havendo decisões divergentes dos vários tribunais e impondo-se que uma solução definitiva fosse dada pelo Superior Tribunal de Justiça."

  • Arbitragem envolvendo sociedade de economia mista: são válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF/88, art. 173, § 1.º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste: extinção do processo sem julgamento do mérito
  • Arbitragem envolvendo sociedade de economia mista: são válidos e eficazes os contratos firmados pelas sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços (CF/88, art. 173, § 1.º) que estipulem cláusula compromissória submetendo à arbitragem eventuais litígios decorrentes do ajuste: extinção do processo sem julgamento do mérito

Compartilhe:

RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4595-comentarios-ao-recurso-especial-n-612-439-rs.html?category_id=302

Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso. Política de Privacidade.
Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com
Coordenação Ricardo Ranzolin