Doutrina

Cláusula compromissória: extinção do processo sem julgamento do mérito.
Descrição

Trata-se de ação de cobrança promovida por Nuclebras Equipamentos Pesados S/A – Nuclep – em face de TMC – Terminal Multimodal de Coroa Grande S/A, sendo narrado que detém autorização, mediante contrato de adesão, firmado com a União Federal referente a um terminal de uso privativo e misto, localizado na área de Saco Grande – Baia de Sepetiba e, em virtude de alteração de legislação pertinente a exploração do porto ali existente, passando esta a ser de uso privativo e misto.

Em virtude de tal fato acabou por promover licitação relativa ao arrendamento do Terminal Portuário e, ao final do tramite, ocorreu “adjudicação” ao Consórcio Brava Global; firmando-se contrato no dia 16.12.1997; “criando-se” então a empresa TMC. Afirma que o valor a ser quitado pela arrendatária seria representado por uma parcela fixa e outra variável, correlacionada esta ao percentual da receita bruta.

  • Cláusula compromissória: extinção do processo sem julgamento do mérito.
  • Cláusula compromissória: extinção do processo sem julgamento do mérito.

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4587-clausula-compromissoria-extincao-do-processo-sem-julgamento-do-merito.html?category_id=212

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Coordenação Ricardo Ranzolin