Impugnação ao cumprimento de sentença arbitral. Alegação de que a sentença arbitral não poderia condenar a sociedade ao pagamento de haveres ao sócio retirante, visto que os demais sócios não participaram do procedimento arbitral. Improcedência, por não haver prejuízo à sociedade que participou do procedimento arbitral. Ação de nulidade da sentença arbitral anterior que apenas excluiu os sócios da condenação arbitral:
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4567-impugnacao-ao-cumprimento-de-sentenca-arbitral-alegacao-de-que-a-sentenca-arbitral-nao-poderia-condenar-a-sociedade-ao-pagamento-de-haveres-ao-socio-retirante-visto-que-os-demais-socios-nao-participaram-do-procedimento-arbitral-improcedencia-por-nao-haver-prejuizo-a-sociedade-que-participou-do-procedimento-arbitral-acao-de-nulidade-da-sentenca-arbitral-anterior-que-apenas-excluiu-os-socios-da-condenacao-arbitral.html