O autor esclarece que foi com grande entusiasmo e profundo senso de responsabilidade que recebeu o convite para presidir a Comissão de Arbitragem e Mediação. Entusiasmo por acreditar no imenso progresso que ambos os institutos podem assegurar à Sociedade brasileira, criando instrumentos complementares para dar a necessária eficiência e rapidez à solução dos litígios. E senso de responsabilidade porque a sua convicção faz parte do que o Presidente da seccional de São Paulo da OAB, no seu discurso, denominou a "ousadia da esperança", o sonho daqueles que acreditam em dias melhores, tanto para a boa e rápida distribuição da Justiça, quanto para o desenvolvimento da advocacia. A necessidade de complementar a atuação do Poder Judiciário é matéria que se tornou incontestável, no mundo inteiro e, especialmente, no Brasil. Com mais de quarenta milhões de processo em curso, dos quais mais de 10,7 milhões tramitam na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal, com uma demora para o julgamento que, só no STF, pode alcançar alguns anos, é evidente que novas fórmulas para solução dos litígios hão de ser não só concebidas e discutidas, mas também executadas e desenvolvidas.
Sumário
1. A recente evolução da arbitragem e da mediação - 2. A democratização da arbitragem e da mediação - 3. A descentralização da arbitragem - 4. Conclusões
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4432-novos-rumos-para-a-arbitragem.html?category_id=193
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