Arbitragem, risco legal e o novo mercado da Bovespa
Descrição
A Lei 10.303/2001 incluiu o § 3.º no art. 109 da Lei das Sociedades Anônimas (6.404/76), facultando aos acionistas o recurso à arbitragem para dirimir questões entre sócios. Existe, entretanto, uma divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à vinculação dos sócios dissidentes ou ausentes à decisão da assembléia geral que aceitou a cláusula arbitral, abrindo a possibilidade de que os desfavorecidos pela sentença arbitral rediscutam a questão na justiça comum. Sendo recente a polêmica, não existem ainda discussões judiciais a respeito no judiciário, mas é possível analisar a polêmica acerca da própria Lei de Arbitragem (9.307/96), onde da mesma forma uma parte tenta afastar a jurisdição do árbitro, após haver concordado com o juízo arbitral. Em sua principal contribuição, o trabalho apresenta um modelo teórico, estendendo o modelo apresentado por Dixit (2004). Nele fica demonstrado que, existindo dúvida quanto ao reconhecimento pela justiça estatal da jurisdição arbitral, o resultado social será sub ótimo, e não será possível escrever um contrato que extraia do administrador da companhia seu melhor esforço na condução dos negócios, com prejuízos para toda a sociedade.
Sumário
1. Introdução - 2. A governança corporativa - 3. A arbitragem e seu uso nas sociedades anônimas - 4. A posição dos tribunais - 5. O modelo de Dixit para arbitragem - 6. O modelo considerando a incerteza quanto à jurisdição - 7. Conclusões do modelo teórico - 8. Conclusões - 9. Referências bibliográficas - Anexo I: Decisões analisadas - Anexo II: Modelo matemático
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4425-arbitragem-risco-legal-e-o-novo-mercado-da-bovespa.html
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