Comverse inc v. American Telecommunication do Brasil ltda.: adesão à cláusula compromissória a posteriori: representação, ônus da prova e lei aplicável: comentários à SEC 3.709-US
Descrição
Em decisão emblemática, o STJ trata sobre as formas de possível adesão à cláusula compromissória após a constituição do tribunal arbitral. Examina também a lei aplicável à representação das partes na arbitragem, afirmando que, no caso concreto, a regra do Regulamento ICDR era aplicável, nos termos do art. 38, II, da Lei de Arbitragem e do art. V(1)(a) da Convenção de Nova Iorque. Segundo o Min. rel. Teori Zavascki, o ônus da prova para a causa de recusa de homologação fundada nesses artigos jaz com a parte que se opõe ao reconhecimento da sentença arbitral estrangeira. Ademais, o STJ entendeu que a requerida teria desrespeitado o princípio da boa-fé objetiva ao não ter apresentado quaisquer objeções à adesão à cláusula compromissória pela subsidiária brasileira, à forma de representação desta última, tampouco à medida de sua participação na arbitragem, na primeira oportunidade que teve.
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4026-comverse-inc-v-american-telecommunication-do-brasil-ltda-adesao-a-clausula-compromissoria-a-posteriori-representacao-onus-da-prova-e-lei-aplicavel-comentarios-a-sec-3-709-us.html?category_id=148
Todos os direitos reservados a Arbipedia. Termos de Uso.Política de Privacidade. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido sem citação da fonte arbipedia.com Coordenação Ricardo Ranzolin