Natureza vinculante da cláusula compromissória arbitral "em branco" ou "vazia": Comentários à Ap 0015713-69.2008.8.26.0152
Descrição
A Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu decisão negando provimento à apelação interposta por convenente de cláusula compromissória arbitral "em branco" que sustentava a nulidade de decisão de primeira instância que julgou extinto o processo, sem apreciação de mérito, em virtude da existência da referida cláusula. Como ressaltado pela Câmara, a cláusula compromissória arbitral "em branco" ou "vazia" ostenta caráter vinculante e de observância obrigatória, o que impossibilita a substituição da arbitragem pelo procedimento judicial para a solução do litígio, não configurando afronta ao princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário.
Sumário
A) NOTA INTRODUTÓRIA -- B) ACÓRDÃO -- C) COMENTÁRIO -- 1. A CONSTITUCIONALIDADE DAS CLÁUSULAS COMPROMISSÓRIAS NO DIREITO BRASILEIRO -- 2. A CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA E O COMPROMISSO ARBITRAL -- 3. A DECISÃO DA CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL DO TJSP
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/4019-natureza-vinculante-da-clausula-compromissoria-arbitral-em-branco-ou-vazia-comentarios-a-ap-0015713-69-2008-8-26-0152.html
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