Doutrina

A vinculação dos adquirentes de cotas ou ações à clausula compromissória estabelecida em contrato social ou estatuto: enunciado 16 da Jornada de Direito Comercial
Descrição

O presente artigo apresenta e comenta o recente Enunciado 16 da I Jornada de Direito Comercial promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal relativo à vinculação do adquirente de ações ou cotas de empresas à cláusula compromissória existente nos estatutos ou contrato social. Além da justificativa oferecida para debate quando da aprovação do Enunciado, fundamenta-se a posição adotada também com a orientação dominante na Doutrina a respeito do assunto. E em conclusão, ressalta-se que a adesão automática à convenção confere segurança ao contrato e prestigia a arbitragem como meio adequado de solução de eventual conflito societário.
  • A vinculação dos adquirentes de cotas ou ações à clausula compromissória estabelecida em contrato social ou estatuto: enunciado 16 da Jornada de Direito Comercial
  • A vinculação dos adquirentes de cotas ou ações à clausula compromissória estabelecida em contrato social ou estatuto: enunciado 16 da Jornada de Direito Comercial

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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3974-a-vinculacao-dos-adquirentes-de-cotas-ou-acoes-a-clausula-compromissoria-estabelecida-em-contrato-social-ou-estatuto-enunciado-16-da-jornada-de-direito-comercial.html

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