Arbitragem multiparte, constituição do tribunal arbitral, princípio da igualdade e vinculação à cláusula compromissória
Descrição
O parecer analisa a decisão de Presidente de Centro de Arbitragem de nomear um único árbitro para requeridos com interesses conflitantes no procedimento. A análise é feita à luz do princípio da igualdade das partes, art. 21, § 2.º, da Lei 9.307/1996; da vontade das partes expressa no Contrato de Abertura de Crédito; e da norma do art. 13, §4.º, da Lei 9.307/1996. Examina, também, se o Tribunal Arbitral tem jurisdição para decidir o conflito, uma vez que houve quitação no Contratos de Abertura de Crédito (que contém a convenção arbitral) e o Contrato de Troca de Parâmetros que se encontra vigente contém cláusula de eleição de foro judicial. Conclui ter havido violação ao princípio da igualdade e dos artigos acima mencionados, bem como não ter o Tribunal Arbitral jurisdição para decidir a controvérsia regulada pelo Contrato de Troca de Parâmetros, em virtude da cláusula de eleição de foro nele contida.
Sumário
1. CONSULTA E EXPOSIÇÃO -- 2. VÍCIO NA CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL -- 2.1 A igualdade das partes: princípio fundamental da arbitragem -- 2.2 O contrato -- 2.3 A cláusula arbitral -- 2.4 A formação irregular do Tribunal Arbitral -- 2.5 Vontade das partes: fundamento da arbitragem -- 2.6 Partes do Contrato e da convenção arbitral -- 2.7 Violação do princípio da igualdade das partes -- 3. A FALTA DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL -- 4. CONCLUSÃO
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3937-arbitragem-multiparte-constituicao-do-tribunal-arbitral-principio-da-igualdade-e-vinculacao-a-clausula-compromissoria.html?category_id=227
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