Na condição de negócio jurídico bilateral ou plurilateral, a cláusula compromissória deve ser assimilada em conformidade com os preceitos e teorias aplicáveis pela doutrina civil na atualidade. Realizando retrospectiva em momento histórico relevante e explorando teorias desenvolvidas por autores contemporâneos, busca-se distinguir autonomia da vontade e autonomia privada e assimilar a concepção de autonomia negocial. Explorando-se a evolução da doutrina contratual, o progresso do direito civil-constitucional e a participação do Estado nas relações contratuais de natureza privada, revela-se a cláusula compromissória como efetiva manifestação de autonomia negocial.
Sumário
1. Introdução - 2. A cláusula compromissória: evolução e algumas particularidades - 3. Natureza jurídica da cláusula compromissória. Breves ponderações - 4. Autonomia da vontade vs. autonomia privada - 5. Aspectos históricos e esclarecimento de conceitos - 6. A evolução da concepção de autonomia privada - 7. A cláusula compromissória como expressão de autonomia negocial - 8. Bibliografia
RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025. Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3812-a-clausula-compromissoria-e-autonomia-negocial.html
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