Doutrina

Medidas cautelares depois de instituída a arbitragem: reflexões à luz da reforma da Lei de Arbitragem
Descrição

A Lei de Arbitragem brasileira com a redação dada pela Lei 13.129/2015 consolida o entendimento majoritário a respeito da competência do Poder Judiciário para concessão de medidas cautelares antes da instituição da arbitragem, mas coloca em questão se, mesmo depois de instituída, está afastada em qualquer circunstância a atuação do Poder Judiciário. O artigo discute hipóteses não exaustivas em que, à luz do parágrafo único do art. 22-B da Lei de Arbitragem brasileira, seria possível, no curso da arbitragem, a intervenção do Poder Judiciário para apreciar tutelas de urgência, sem que isso signifique incongruência com a via arbitral eleita pelas partes.
Sumário

1. Introdução - 2. O entendimento sobre a matéria hoje dominante - 3. A matéria sob a ótica dos regulamentos de centros de arbitragem - 4. O acesso ao Poder Judiciário, mesmo depois de constituído o Tribunal Arbitral - 5. Excepcionalidade da medida e a necessária boa-fé - 6. Considerações conclusivas
  • Medidas cautelares depois de instituída a arbitragem: reflexões à luz da reforma da Lei de Arbitragem
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RANZOLIN, Ricardo (org.). Arbipedia. Comentários à Lei Brasileira de Arbitragem. Arbipedia, Porto Alegre, 2025.
Acesso em: 12-09-2025. Disponível em: https://www.arbitpedia.com/conteudo-exclusivo/3775-medidas-cautelares-depois-de-instituida-a-arbitragem-reflexoes-a-luz-da-reforma-da-lei-de-arbitragem.html

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